Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.217, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.217, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre, ao Ministerio da fazenda, o credito especial de réis 57:225$, para pagar a José Lopes Martins e outros os juros de 109 apolices da divida publica, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo 1º do decreto legislativo n. 4.430, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da fazenda, o credito especial de 57:225$, para pagar a José Lopes Martins e outros os juros de 109 apolices da divida publica, pagamento a que foi condemnada a Fazenda Nacional, em virtude de sentença judiciaria, passada em julgado.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/1/1922, Página 24 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 225 Vol. VI (Publicação Original)