Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.216, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.216, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre, ao Ministro da Fazenda o credito especial de réis 215:966$100, para pagamento do que é devido ao Dr. Antonio Baptista Pereira, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.431, de hoje datado,
Resolve abrir, ao Ministerio da fazenda, o credito especial de 215:966$100, para pagamento do que é devido ao Dr. Antonio Baptista Pereira, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1921, Página 23617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 225 Vol. VI (Publicação Original)