Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.191, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.191, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Fazenda, ao credito especial de réis 35:839$274, para pagamento do que é devido a José Sobral Bittemcort, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.406, de hoje datado:
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 35:839$274, para pagamento do que é devido a José Sobral Bittencourt, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
Epitacio Pessôa.
Homero Buplista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1921, Página 23426 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 115 Vol. VI (Publicação Original)