Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.190, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1921 - Republicação

DECRETO Nº 15.190, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1921

Publica a denuncia, pela Costa Rica, da Convenção sobre marcas de fabrica e de commercio, assignada em Buenos Aires, a 20 de Agosto de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a denuncia, por parte do Governo da Costa Rica, da Convenção sobre marcas de fabrica e de commercio, assignada em Buenos-Aires a 20 de Agosto de 1910, por occasião da Conferencia Internacional Americana ali reunida, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores o Governo Argentino, por Nota do Ministro das Relações Exteriores do mesmo Governo, datada de 19 de Novembro ultimo e cuja traducção official acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 21 de Dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Azevedo Marques

 

(Traducção)

     Republica Argentina.

Ministerio das Relações Exteriores e Culto.

     Buenos-Aires, 19 de Novembro de 1921.

    Senhor Ministro,

    Tenho a honra de me dirigir a V. Ex. para levar ao seu conhecimento que o Governo da Costa Rica se dirigiu a este Ministerio, por meio da Nota que, em copia legalizada, transmittido com esta, communicando que não convém áquelle Governo continuar como parte da Convenção sobre Marcas de Fabrica e de Commercio, sanccionada na IVª Conferencia Internacional Americana reunida nesta Capital em 1910, motivo pelo qual se vê na contingencia de a denunciar.

    Em consequencia e de accôrdo com o estipulado no artigo XIX da mencionada Convenção, transmitto esse acto a V. Ex. para notificação e conhecimento do seu Governo.

    Aproveito esta opportunidade para offerecer a V. Ex. as seguranças da minha mais distincta consideração. - H. Puegrredon.

    A S. Ex. o Senhor Ministro das Relações Exteriores do Brasil.

    (Traducção).

     Republica das Costa Rica.

     Secretaria das Relações Exteriores n. 48 ª

     São José, 30 de Setembro de 1921.

    Senhor Ministro:

    A 20 de Agosto de 1910, foi celebrada em Buenos-Aires a Convenção Internacional sobre «Marcas de Fabrica e de Commercio», que este Governo ratificou a 20 de junho de 1916.

    Apezar do curto prazo transcorrido desde então, temos experiencia sufficiente para considerar que as disposições do dito Pacto carecem de interesse para esta Republica, dado o estado incipiente da sua producção industrial, e lhe impõe, em troca, obrigações e despezas desnecessarias neste momento. Por estes motivos essenciais, não convém ao paiz continuar ligado por essa Convenção, que se deve denunciar, como o têm feito outros, que estão nas suas mesmas circumstancias.

    O meu Governo tem estado tradicionalmente disposto a cooperar com as demais Nações da America em todas as iniciativas de caracter internacional, destinadas á protecção dos seus interesses; mas considera que neste caso a sua retirada desse Pacto não o affecta, já que em sua vigencia é razoavel que estejam interessadas as Republicas fabris do Continente.

    E' desse ponto de vista e de conformidade com o que dispõe o artigo XIX da dita Convenção, que me permitto solicitar de Vossa Excellencia que se digne de communicar aos Governos signatarios da mesma a precedente resolução.

    Aproveito esta opportunidade para reiterar a Vossa Excellencia o testemunho da minha mais alta e distincta consideração. - Alejandro Alvarado Quirós.

    Exmo. Senhor Ministro da Relações Exteriores da Republica Argentina.

    Buenos Aires.

    E' copia. - (Assignatura illegivel) Chefe da Divisão Politica.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1921, Página 23424 (Republicação)