Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.177, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1921
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1921, creditos supplementares na importancia total de 1.031:250$, ás verbas 5ª e 7ª, do art. 2º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, afim de occorrer ao pagamento de subsidios aos membros do Congresso Nacional durante a terceira prorogação da actual sessão legislativa
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1921, Página 22823 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 79 Vol. VI (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Subsídio (remuneração) - Senador - Deputado federal