Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.169, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.169, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 64:353$392, para pagamento ao desembargador Fernando Luiz Vieira Ferreira, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na fórma do disposto no art. 1º do decreto legislativo n. 4.390, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 64:353$392, para pagamento ao desembargador Fernando Luiz Vieira Ferreira, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITÁCIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1921, Página 23095 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 75 Vol. VI (Publicação Original)