Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.167, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1921

EMENTA: Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 226:132$280 (duzentos e vinte e seis contos cento e trinta e dous mil duzentos e oitenta réis), para a conclusão do augmento, para 1.600, o numero de dormentes, por kilometro, na Estrada de Ferro do Paraná e nos desvios do trecho de Paranaguá a Roça Nova.

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 21/12/1921, Página 23062 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ESTRADA DE FERRO DO PARANÁ - Trecho ferroviário - Melhoria - Aprovação - Estudo - Orçamento