Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.167, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1921
EMENTA: Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 226:132$280 (duzentos e vinte e seis contos cento e trinta e dous mil duzentos e oitenta réis), para a conclusão do augmento, para 1.600, o numero de dormentes, por kilometro, na Estrada de Ferro do Paraná e nos desvios do trecho de Paranaguá a Roça Nova.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 21/12/1921, Página 23062 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
ESTRADA DE FERRO DO PARANÁ - Trecho ferroviário - Melhoria - Aprovação - Estudo - Orçamento