Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.163, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1921
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 313:275$, para auxiliar, durante o corrente anno, a manutenção das escolas creadas em zonas de nucleos coloniaes, no Estado do Rio Grande do Sul
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1921, Página 22476 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 71 Vol. VI (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Manutenção - Escola - Núcleo colonial - Rio Grande do Sul