Legislação Informatizada - Decreto nº 15.152, de 2 de Dezembro de 1921 - Republicação
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Decreto nº 15.152, de 2 de Dezembro de 1921
Autoriza a celebração de contracto de arrendamento e de construcção da Estrada de Ferro Santa Catharina, com o Estado de Santa Catharina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 83, n. V, da lei numero 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno,
Decreta:
Artigo unico. Fica autorizada a celebração de contracto, com o Estado de Santa Catharina, de arrendamento da Estrada de Ferro Santa Catharina e da sua secção de navegação fluvial e de contrucção de prolongamentos da mesma estrada, na conformidade das clausulas, que com este baixam, assignadas pelo ministro e secretario de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITÁCIO PESSOA
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1921, Página 22470 (Republicação)