Legislação Informatizada - Decreto nº 15.151, de 1º de Dezembro de 1921 - Republicação

Decreto nº 15.151, de 1º de Dezembro de 1921

Autoriza a celebração de contracto com a Société de Construction du Port de Bahia para a construcção de seiscentos (600) metros de muralha de cáes para dez metros de profundidade de agua e de dous enrocamentos com cerca de setenta e oito mil quinhentos e oitenta e sete metros cubicos de volume, no porto do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo art. 1º da lei n. 4.030, de 10 de janeiro de 1921,

Decreta:

     Artigo unico. E' autorizada, na conformidade das clausulas que com este baixam assignadas pelo ministro da Viação e Obras Publicas, a celebração do contracto com a Société de Construction du Port de Bahia para a construcção de seiscentos (600) metros de muralha de cáes para dez metros de profundidade de agua e de dous enrocamentos com cerca de setenta e oito mil quinhentos e oitenta e sete metros cubicos de volume, de accôrdo com o edital de concurrencia publicado no Diario Official de 15 de fevereiro de 1921 e á vista do resultado da mesma concurrencia, no porto do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1921, Página 22373 (Republicação)