Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.142, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1921

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1921, creditos supplementares, na importancia total de 246:000$, ás verbas 6ª e 8ª, do art. 2º, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro deste anno, para despezas com a prorogação da actual sessão legislativa do Congresso Nacional de 3 de setembro ultimo a 3 de dezembro vindouro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1921, Página 21586 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 461 Vol. V (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Senado Federal - Câmara dos Deputados