Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.111, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.111, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1921

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 18:968$937, para pagamento do que é devido ao Dr. Oscar Frederico de Souza, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.365, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 18:968$937; para occorrer ao pagamento do que é devido ao Dr. Oscar Frederico de Souza, em virtude sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1921, Página 21002 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 445 Vol. V (Publicação Original)