Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.102, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.102, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1921
Crêa um Patronato Agricola no municipio de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o disposto no art. 46, verba 3ª, alinea V, «Titulo Material», da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921,
Decreta:
Art. 1º Fica creado um Patronato Agricola no municipio de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, com a denominação de «Visconde da Graça», que será regido pelo regulamento approvado pelo decreto n. 13.706, de 5 de julho de 1919.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1921, Página 22822 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 434 Vol. 5 (Publicação Original)