Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.099, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.099, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 155:000$ em apolices da divida publica, para attender a despezas com a construcção da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 82 da lei n. 4.242, de b de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 155:000$, em apolices da divida publica, para attender a despezas com a construcção da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1921, Página 20822 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 432 Vol. V (Publicação Original)