Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.098, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.098, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1921

Desapropria, por utilidade publica, os immoveis situados nesta Capital, á rua Manoel Victorino ns. 14 e 18 e outro, tambem á mesma rua, entre os ns. 18 e 26, pertencentes, respectivamente, a, Casemiro Fernandes Guimarães e João da Mouta Campello.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil considerando que são necessarios á modificação do pateo da estação do Engenho de Dentro, da Estrada de Ferro Central do Brasil, os immoveis situados nesta Capital á rua Manoel Victorino ns. 14 e 18 e outro, tambem á mesma rua, entre os ns. 18 e 26, pertencentes, respectivamente, á Casemiro Fernandes Guimarães e João da Mouta Campello, nos termos do art. 5 do decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido em virtude da lei n. 1.021, de 16 de agosto de 1902 e de conformidade com o disposto no art. 590, § 2º, n. III, do Codigo Civil, decreta:

     Artigo unico. Ficam desapropriados, por utilidade publica, os immoveis situados nesta Capital, á rua Manoel Victorino ns. 14 e 19 e outro, tambem á mesma rua, entre os ns. 18 e 26, pertencentes, respectivamente, a Casemiro Ferrandes Guimarães e João da Mouta Campello.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 12/11/1921


Publicação:
  • Diário Official - 12/11/1921, Página 20743 (Publicação Original)