Legislação Informatizada - Decreto nº 15.066, de 24 de Outubro de 1921 - Publicação Original

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Decreto nº 15.066, de 24 de Outubro de 1921

Dá execução ao Decreto Legislativo n. 4.175, de 11 de novembro de 1920.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o Decreto Legislativo n. 4.175, de 11 de novembro de 1920,

DECRETA:

     Art. 1º A Commissão, de que trata o n. 1 do art. 1º do citado decreto, ficará constituida do Ministro da Justiça e Negocios Interiores, do Ministro da Agricultura, Industria e Commercio e do Prefeito do Districto Federal.

     Art. 2º A Commissão providenciará para a execução do programma da Commemoração do Centenario da Independencia Politica do Brasil, já organizado, com as modificações que se tornarem necessarias.

     Art. 3º As attribuições dos membros da Commissão e a discriminação dos serviços a cargo de cada um delles, serão reguladas pelo Regimento Interno que, para esse fim, deverá ser organizado pela mesma Commisão.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1921


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 395 Vol. 5 (Publicação Original)