Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.059, DE 19 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.059, DE 19 DE OUTUBRO DE 1921

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 171:903$520, para pagamento do que é devido a The London and River Plate Bank, Lim. e The London and Brazilian Bank, Lim., em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.351, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 171:903$520, para pagamento do que é devido á The London and River Plate Bank, Limited e The London and Brazilian Bank, Limited, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1921, Página 19616 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 369 Vol. V (Publicação Original)