Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.039, DE 6 DE OUTUBRO DE 1921
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 29.969:840$, para attender á despeza com a construcção do primeiro trecho do cáes na ilha do Governador, destinado ao estabelecimento da zona franca no porto do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1921, Página 19615 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 358 Vol. V (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito - Despesa - Construção - Cais - Zona franca - Porto do Rio de Janeiro