Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 15.035, de 4 de Outubro de 1921
EMENTA: Approva os estudos definitivos, com a extensão de 94km,774, da 7ª e ultima secção da Estrada de Ferro de Petrolina a Therezina, e bem assim o respectivo orçamento, na importancia de 7.007:975$503
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1921, Página 18922 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada