Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.034, DE 4 DE OUTUBRO DE 1921
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito do 80:000$, para construcção de uma linha telegraphica que, partindo da Foz do Iguassú ou Catandubas, vá terminar em Porto Mendes, situado á margem esquerda do rio Paraná, abaixo de Sete Quédas, no Estado do Paraná
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1921, Página 18921 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 355 Vol. V (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito - Construção - Linha telegráfica - Paraná