Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.032, DE 4 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.032, DE 4 DE OUTUBRO DE 1921

Desapropria por utilidade publica uma pedreira situada na fazenda Ribeirão da Matta, municipio e comarca do Rio das Velhas, Estado de Minas Geraes, pertecente a Joaquim Machado de Magalhães.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que se torna necessaria aos serviços a cargo da 7ª residencia da Linha do Centro, da Estrada de Ferro Central do Brasil, a desapropriação de uma pedreira pertencente a Joaquim Machado Magalhães, sita na comarca do Rio das Velhas, Estado de Minas Geraes, nos termos do artigo 5º do decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido por força da lei n. 1.021, de 26 de agosto de 1902, e de accôrdo com o art. 599, § 2º, n. III, do Codigo Civil,

DECRETA:

     Artigo único. Fica desapropriada por utilidade publica a pedreira de propriedade de Joaquim Machado de Magalhães, situada na fazenda Ribeirão da Matta, municipio e comarca de Rio das Velhas, Estado de Minas Geraes.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1922, Página 19025 (Publicação Original)