Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.031, DE 1º DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 15.031, DE 1º DE OUTUBRO DE 1921
Publica a adhesão da Tcheco-Slovaquia ao accôrdo de Madrid, relativo á repressão das falsas indicações de procedencia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Republica Tcheco-Slovaca ao Accôrdo de Madrid, de 14 de Abril de 1891, revisto em Washington a 2 de Junho de 1911, relativo á repressão das falsas indicações de procedencia sobre as mercadorias, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta traducção official acompaha, este decreto.
Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.
Legação da Suissa no Brasil - N. 2.007/1 - Rio Janeiro, 26 de Setembro de 1921.
Senhor Ministro,
De ordem do meu Governo, tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que, por nota datada de 19 de Julho de 1921, o Governo da Republica Tcheco-Slovaca notificou ao Conselho federal suisso a sua decisão de adherir ao Accôrdo de Madrid, de 14 de Abril de 1891, revisto em Washington a 2 de Junho de 1911, relativo á repressão das falsas indicações de procedencia sobre as mercadorias. A entrada da Republica Tcheco-Slovaca na União restricta deve ser considerada como effectiva a partir de 30 de Setembro de 1921.
Aproveito esta nova occasião, para Lhe reiterar, Senhor Ministro, as seguranças da minha alta estima e da minha mais distincta consideração. - Gertsch.
A Sua Excellencia o Senhor Dr. José Manoel de Azevedo Marques, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1921, Página 18825 (Publicação Original)