Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.031, DE 1º DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.031, DE 1º DE OUTUBRO DE 1921

Publica a adhesão da Tcheco-Slovaquia ao accôrdo de Madrid, relativo á repressão das falsas indicações de procedencia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão da Republica Tcheco-Slovaca ao Accôrdo de Madrid, de 14 de Abril de 1891, revisto em Washington a 2 de Junho de 1911, relativo á repressão das falsas indicações de procedencia sobre as mercadorias, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Legação da Suissa nesta traducção official acompaha, este decreto.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.

    

     Legação da Suissa no Brasil - N. 2.007/1 - Rio Janeiro, 26 de Setembro de 1921.

     Senhor Ministro,

     De ordem do meu Governo, tenho a honra de communicar a Vossa Excellencia que, por nota datada de 19 de Julho de 1921, o Governo da Republica Tcheco-Slovaca notificou ao Conselho federal suisso a sua decisão de adherir ao Accôrdo de Madrid, de 14 de Abril de 1891, revisto em Washington a 2 de Junho de 1911, relativo á repressão das falsas indicações de procedencia sobre as mercadorias. A entrada da Republica Tcheco-Slovaca na União restricta deve ser considerada como effectiva a partir de 30 de Setembro de 1921.

     Aproveito esta nova occasião, para Lhe reiterar, Senhor Ministro, as seguranças da minha alta estima e da minha mais distincta consideração. - Gertsch.

     A Sua Excellencia o Senhor Dr. José Manoel de Azevedo Marques, Ministro de Estado das Relações Exteriores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1921, Página 18825 (Publicação Original)