Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.015, DE 21 DE SETEMBRO DE 1921
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 16:800$, supplementar á verba 13ª do art. 2º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, para occorrer, neste exercicio, ao pagamento do augmento de vencimentos que, nos termos do art. 12 da mesma lei, compete aos 14 officiaes de justiça que servem nas pretorias criminaes do Districto Federal
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1921, Página 18223 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 331 Vol. V (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Aumento - Vencimentos - Oficial de Justiça - Pretoria Criminal (1890-1940) - Rio de Janeiro (DF) (1889-1960)