Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 15.008, de 19 de Setembro de 1921
EMENTA: Determina que seja inscripta na conta de capital da Estrada de Ferro do Paraná, e não na de custeio, a despeza, até ao maximo de 12:144$259 (doze contos cento e quarenta e quatro mil duzentos e cincoenta e nove réis), a ser effectuada com a adaptação de tres vagões cobertos, ao serviço de transporte de animaes e bagagens nos trens de passageiros.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 302 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada