Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.972, DE 3 DE SETEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.972, DE 3 DE SETEMBRO DE 1921

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:226$940, para attender ao pagamento do que é devido a João Ilha, em virtude de sentença judiciaria

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.320, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:226$940, para attender ao pagamento do que é devido a João Ilha, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/09/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/9/1921, Página 17417 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 16 Vol. V (Publicação Original)