Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.951, DE 17 DE AGOSTO DE 1921
EMENTA: Autoriza o Ministerio da Fazenda a emittir apolices da divida publica interna do valor de um conto de réis, até a importancia de 44.000:000$, para occorrer ás despezas de construcção das estradas de ferro contractadas com The Great Western of Brasil Railway Company, Limited, e dá outras providencias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1921, Página 15826 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 319 Vol. IV (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Autorização - Emissão - Apólice da dívida pública - Despesa - Construção - Ferrovia