Legislação Informatizada - Decreto nº 14.948, de 17 de Agosto de 1921 - Publicação Original

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Decreto nº 14.948, de 17 de Agosto de 1921

Rescinde, por accôrdo, o contracto celebrado com a Navegação Bahiana, em virtude do decreto n. 12.088 de 31 de maio de 1916

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Attendendo ao que solicitou o Estado da Bahia, por seu procurador

DECRETA:

     Art. 1º Fica rescindido o contracto de 24 de novembro de 1916, para o serviço de navegação costeira entre S. Salvador e Recife, S. Salvador e Belmonte e S. Salvador e Mucury, celebrado com á Navegação Bahiana, de propriedade do Estado da Bahia, em virtude do decreto n. 12.088, de 31 de maio do mesmo anno:

     Art. 2º Não sendo a presente rescisão decretada como penalidade, mas sim por mutuo accôrdo entre ambas as partes contractantes, ao Estado da Bahia será restituida a caução de 27:000$, a que se refere a clausula XVIII do contracto, depositada, para garantia da sua execução, no Thesouro Nacional.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1921, Página 15938 (Publicação Original)