Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.945, DE 15 DE AGOSTO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.945, DE 15 DE AGOSTO DE 1921

Concede autorização á Companhia «El Fénix Sudamericano», com séde em Buenos Aires, Republica Argentina, para funccionar no Brasil em todos os ramos de seguros, e reseguros directos de transportes maritimos, fluviaes e terrestres.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia «El Fénix Sudamericano», com séde em Buenos Aires, Republica Argentina, resolve conceder-lhe autorização para funccionar na Republica em todos os ramos de seguros, e reseguros directos de transportes maritimos, fluviaes e terrestres, com o capital de 650:000$, sujeita ao regimen de legislação vigente e da que vier a ser expedida sobre as operações a que se refere a presente concessão e mediante a obrigação de fazer, dentro de sessenta dias, o deposito de duzentos contos de réis (200:000$) e de realizar o seu capital no Brasil, de accôrdo com o art. 47, § 1º do decreto n. 434, de 4 de julho de 1891.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1921, Página 16151 (Publicação Original)