Legislação Informatizada - Decreto nº 14.904, de 9 de Julho de 1921 - Publicação Original

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Decreto nº 14.904, de 9 de Julho de 1921

Desapropria, poi utilidade publica, os immoveis situados na área onde deve ser construido o edificio do Forum do Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, no uso da attribuição que lhe confere o decreto numero 4.956, de 9 de setembro de 1913, expedido em virtude da autorização concedida pelo decreto n. 1.021, de agosto do mesmo anno, e na conformidade do art. 590, § 2º, do Codigo Civil, desapropriar, por utilidade publica, os immoveis constantes da relação junta, assignada pelo ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores, e situados na área onde deve ser construido o edificio do Forum do Districto Federal, na conformidade do art. 3º, n. II, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1921, Página 13408 (Publicação Original)