Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.897, DE 29 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.897, DE 29 DE JUNHO DE 1921

Restabelece o exequatur aos consules estrangeiros de naciolidade allemã

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Considerando que cessou o estado de guerra entre o Brasil e a Allemanha e, assim, deixaram de existir os motivos que determinaram a expedição do decreto n. 12.766, de 31 de dezembro de 1917:

DECRETA:

     Art. 1º Fica revogado o decreto n. 12.7.66, de 21 de dezembro de 1917, que cassou o exequatur aos consules estrangeiroe de nacionalidade allemã, os quaes poderão continuar a exercer com o mesmo exequatur os cargos em cujo desempenho se achavam por occasião da expedição do referido decreto.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J.M. de Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1921, Página 12790 (Publicação Original)