Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.896, DE 29 DE JUNHO DE 1921
EMENTA: Abre ao Ministerio da Marinha o credito de 30:646$459, para pagamento da differença de vencimentos dos funccionarios civis das Capitanias de Portos e Delegacias respectivas
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1921, Página 12945 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 215 Vol. IV (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA (1891-1999) - Abertura - Crédito - Pagamento - Diferença - Vencimentos - Empregado - Capitania dos Portos