Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.865, DE 9 DE JUNHO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.865, DE 9 DE JUNHO DE 1921
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 62:016$417, para pagamento aos herdeiros do ex-agente fiscal dos impostos de consumo no Estado da Bahia, Severo de Souza Coelho, em virtude de sentença judiciaria
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.281, de 9 do corrente, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 62:016$417, para pagamento aos herdeiros do ex-agente fiscal dos impostos de consumo no Estado da Bahia, Severo do Souza Coelho, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1921, 100º da Independencia a 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1921, Página 11382 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 188 Vol. IV (Publicação Original)