Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.841, DE 31 DE MAIO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.841, DE 31 DE MAIO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 7.391:000$ (sete mil tresentos e noventa e um contos de réis), em apolices da divida publica para attender ás despezas relativas ao contracto autorizado pelo decreto n. 14.823, de 24 do corrente, a ser celebrado com a Companhia de Melhoramentos no Maranhão.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XXXIII do art. 82 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921 e de accôrdo com o disposto na clausula XIX das que baixaram com o decreto numero 14.823, de 24 do corrente mez, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 7.391:000$ (sete mil tresentos e noventa e um contos de réis), em apolices da divida publica, papel, juros de 5 % ao anno, para attender ás despezas relativas ao contracto a ser celebrado com a Companhia Geral de Melhoramentos no Maranhão, para a execução do conjunto de obras e installações ferro-viarias destinado a estabelecer a ligação, em Therezina, capital do Estado do Piauhy, das Estradas de Ferro S. Luiz a Therezina, Petrolina a Therezina e linha de Cratheús a Therezina da Rêde de Viação Cearense, segundo os planos approvados pelo decreto numero 14.298, de 2 de agosto de 1920.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/05/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1921, Página 10675 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 123 Vol. IV (Publicação Original)