Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.823, DE 24 DE MAIO DE 1921
EMENTA: Autoriza o contracto para a execução do conjunto de obras e installações ferroviarias destinado a estabelecer ligação, em Therezina, das Estradas de Ferro S. Luis a Therezina, Petrolina a Therezina a Cratheús a Therezina, de accôrdo com a autorização constante do n. XXXIII do art. 83 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, e o estabelecido na clausula V do contracto approvado pelo decreto n. 14.589 A, de 30 de dezembro de 1920
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1921, Página 10803 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1921, Página 10359 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa