Legislação Informatizada - Decreto nº 14.807, de 17 de Maio de 1921 - Publicação Original

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Decreto nº 14.807, de 17 de Maio de 1921

Modifica o § 2º do art. 215 e o § 3º do art. 220 do regulamento approvado pelo decreto n. 10.204, de 30 de abril de 1913.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe representou a Commissão de Tarifas das Estradas de Ferro filiadas á Contadoria Central, em S. Paulo, e tendo em vista o disposto no art. 1º, III, n. 65, da lei numero 4.230, de 31 de dezembro de 1920,

DECRETA:

     Artigo unico. Ficam modificados, na fórma abaixo, o § 2º do art. 215 e § 3º do art. 220 do Regulamento de Transportes e do Telegrapho, bases das tarifas e classificação geral das mercadorias, para vigorarem nas linhas de concessão federal das Companhias Paulista de vias ferreas e fluviaes, Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação, Sorocabana Railway, Ltd., e S. Paulo Railway, Ltd., approvado pelo decreto n. 10.204, de 30 de abril de 1913:

     Art. 215. - § 2º Os telegrammas com indicação *Correio" ou *G. P." serão lançados no correio como cartas ordinarias, pagando o expedidor a taxa cobrada pela Repartição dos Correios, relativa ao sello; e os com indicação *Correio Registrado" ou *G. P. R." serão lançados no correio como cartas registradas, pagando o expedidor as taxas de porte e registro representadas, pelo sello postal.

     Art. 220. - § 3º Quando o aviso tiver de ser dado nas condições da lettra a, o expedidor pagará a taxa addicional correspondente a um telegramma ordinario de 10 palavras; quando nas condições de lettra b, pagará a taxa addicional correspondente a um telegramma urgente de 10 palavras, e quando nas condições da lettra c pagará a taxa addicional equivalente ao sello postal que vigorar na occasião.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1921, Página 9903 (Publicação Original)