Legislação Informatizada - Decreto nº 14.779, de 20 de Abril de 1921 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 14.779, de 20 de Abril de 1921
Recitifica os decretos ns. 2.794 e 10.419, de 3 de setembro de 1913
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil, tendo em vista a informação constante do officio do Senado da Republica n. 59, de 2 do corrente, resolveu declarar que é Joaquim Pimenta e não Joaquim Pimentel o operario da Fabrica de plvora sem Fumaça de que trata os decretos numeros 2.794 e 10.419, de 3 de setembro de 1913.
Rio de Janeiro, 20 de abril de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1921, Página 8023 (Publicação Original)