Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.775, DE 14 DE ABRIL DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.775, DE 14 DE ABRIL DE 1921
Publica a adhesão do Protectorado hespanhol de Marrocos á Convenção Internacional de Roma, para a criação de uma Repartição Internacional de Hygiene Publica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publica a adhesão do Protectorado hespanhol de Marrocos á Convenção Internacional, assignada em Roma, a 9 de dezembro de 1907, relativa á criação de uma Repartição Internacional de Hygiene Publica em Paris, - conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores a Embaixada Italiana nesta Capital, por Nota de 7 do corrente, cuja traducção official acompanha este decreto.
Rio de Janeiro, 14 de Abril de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.
TRADUCÇÃO R. EMBAIXADA DA ITALIA.
Rio de Janeiro, 7 de Abril de 1921.
Nº 616.
P. XXII.
Senhor Ministro, Com referencia á precedente communicação analoga, tenho a honra de informar Vossa Excellencia de que, por Nota datada de 4 de Fevereiro p. p., a Empaixada da Hespanha em Roma notificou a adhesão do Protectorado hespanhol de Marrocos ao Accôrdo relativo á criação da Repartição Internacional de Hygiene Publica, de Paris. O Protectorado hespanhol de Marrocos deverá ser inscripto na quinta categoria e será representado na Repartição Internacional de Hygiene pelo Sr. Angel Pulido y Fernandez, Delegado da Hespanha.
Pedindo a Vossa Excellencia queira accusar recebimento da presente communicação, renovo-lhe, Senhor Ministro, os protestos da minha mais alta consideração.
Alliata.
A Sua Excellencia o Dr. José Manoel de Azevedo, Marques, Ministro de Estado das Relações Exteriores. - Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1921, Página 7616 (Publicação Original)