Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.741, DE 23 DE MARÇO DE 1921 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 14.741, DE 23 DE MARÇO DE 1921

Determina que cesse desde 1 de janeiro de 1921, o pagamento dos juros garantidos sobre o capital correspondente ao ramal de Curralinho a Diamantina, cuja encampação foi resolvida pelo decreto n. 14.452, de 3 de novembro de 1920

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo á circumstancia de ainda não ter sido effectuada a encampação do ramal de Curralinho a Diamantina, resolvida pelo decreto n. 14.452, de 3 de novembro de 1920, e de accôrdo com o que propoz a lnspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

     Artigo unico. O pagamento dos juros garantidos sobre o capital de 4.500:000$000, ouro, correspondente á linha do Curralinho a Diamantina cessará deste 1 do janeiro de 1921, correndo dessa data os juros das apolices de que trata a alinea c, do art. 1º do decreto n, 14.452 de 3 de novembro de 1920.

Rio de Janeiro, 23 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1921, Página 6359 (Publicação Original)