Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.741, DE 23 DE MARÇO DE 1921
EMENTA: Determina que cesse desde 1 de janeiro de 1921, o pagamento dos juros garantidos sobre o capital correspondente ao ramal de Curralinho a Diamantina, cuja encampação foi resolvida pelo decreto n. 14.452, de 3 de novembro de 1920
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1921, Página 6359 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa