Legislação Informatizada - Decreto nº 14.730, de 16 de Março de 1921 - Republicação

Decreto nº 14.730, de 16 de Março de 1921

Desapropria, por utilidade publica, os prédios e terrenos situados na área destinada á Exposição Nacional a se realizar na Capital da Republica, para commemoração do Centenario da Independencia Politica do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, no uso da attribuição que lhe confere o decreto numero 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido em virtude da autorização concedida pelo decreto n. 1.021, de 26 de agosto do mesmo anno, e de conformidade com o art. 590, § 2º, do Codigo Civil, desapropriar, por utilidade publica, os predios e terrenos, constantes da relação junta assignada pelo Ministro de Estado da Justiça e Negocios Interiores, e situados na área destinada á Exposição Nacional a se realizar na Capital da Republica para commemoração do Centenario da Independencia Politica do Brasil e de que trata o art. 1º do decreto n. 4.175, de 11 de novembro de 1920.

Rio de Janeiro, em 16 de março de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1921, Página 5679 (Republicação)