Legislação Informatizada - Decreto nº 14.728, de 16 de Março de 1921 - Republicação

Decreto nº 14.728, de 16 de Março de 1921

Approva o regulamento para a fiscalização dos bancos e casas bancarias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48 da Constituição e tendo em vista a autorização constante do art. 5° da lei n. 4.182, de 13 de novembro de 1920, e art. 2º, n. XV, da 4.230, de 31 de dezembro de do mesmo anno, resolve approvar o regulamento que a este acompanha, para a fiscalização dos bancos e casas bancarias, o qual vae assignado pelo ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1921, 100º da Independência e 33º da Republica.

EPITACIO PESSOA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1921, Página 5759 (Republicação)