Legislação Informatizada - Decreto nº 14.689, de 23 de Fevereiro de 1921 - Publicação Original

Decreto nº 14.689, de 23 de Fevereiro de 1921

Desapropria o predio e respectivo terreno situado á rua Marquez de Herval n. 27, em Caçapava, S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Considerando que o Ministerio da Guerra precisa do predio e terreno, situados á rua Marquez de Herval n. 27, em Caçapava, S. Paulo, de propriedade de José Luiz Franco de Almeida, o que o seu proprietario fez a este ministerio uma proposta de venda pelo valor de 31:000$, em apolices federaes;

     Considerando que em aviso n. 1.340, de 31 de dezembro de 1920 foi pelo Ministerio da Guerra communicado ao da Fazenda que já está feito o empenho da despeza;

     Considerando que não ha motivo sufficiente para que o proprietario se recuse depois da sua proposta a acceitar o preço de offerta, por elle mesmo feita;

     Resolve, no uso da attribuição que lhe confere o art. 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, expedido em virtude de autorização contida na lei n. 1.021, de 26 de agosto anterior, e, de conformidade com o art. 590, § 2º, n. 1, do Codigo Civil, desapropriar o predio e terreno citadas, pelo preço da proposta feita, no valor de 31:000$, em apolices.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/03/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1921, Página 4103 (Publicação Original)