Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.686, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 14.686, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 35:000$ para occorrer ao pagamento das obras de reconstrucção do aviso «Serzedello», do serviço da Afandega do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.275, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 35:000$, para occorrer ao pagamento das obras de reconstrucção por que passou o aviso Serzedello, do serviço de fiscalização da Alfandega do Pará.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1921, Página 4728 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 492 Vol. II (Publicação Original)