Legislação Informatizada - Decreto nº 14.677, de 18 de Fevereiro de 1921 - Publicação Original
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Decreto nº 14.677, de 18 de Fevereiro de 1921
Autoriza a dispensar a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação de construir o ramal de Biguatinga a Jacuhy, na extensão de 23km,495, mediante a obrigação de construir extensão igual, a partir do kilometro 24 + 500m adiante da estação de Passos, além deste ponto, e fixa prazos para esta construcção e para a do ramal de Pratapolis a Santa Rita de Cassia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo em parte ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação e de accôrdo com o art. 54, n. XXVI, da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920 e art. 41 da lei n. 4.230, de 31 de dezembro de 1920,
DECRETA:
Art. 1º A Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação fica dispensada de construir o ramal de Biguatinga a Jacuhy, na extensão de 23km,495, devendo em compensação construir o prolongamento da linha de S. Sebastião do Paraiso ao kilometro 24+500m adiante da estação de Passos, em uma extensão igual, para além deste marco kilometrico, á do ramal supprimido e de modo que o traçado se encaminhe para S. José da Barra, na confluencia das augas do Sapucahy com as do rio Grande.
Art.
2º Fica marcado o prazo de dous annos, a contar da data deste decreto, para
apresentação ao Governo dos estudos definitivos da secção constituida pelos
24km,500 mais os 23km,495 devidos á substituição do ramal de Biguatinga a
Jacuhy, e o de cinco annos para conclusão completa e devida abertura ao trafego
deste prolongamento, na extensão total de 47km,995, e para o do ramal de
Pratapolis a Santa Rita de Cassia, na extensão de 24km,372.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1921, Página 3856 (Publicação Original)