Legislação Informatizada - Decreto nº 14.641, de 21 de Janeiro de 1921 - Republicação
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Decreto nº 14.641, de 21 de Janeiro de 1921
Approva as plantas e respectivos orçamentos, na importancia total de 11:666$147, para construcções em diversas estações da Estradas de Ferro Sorocabana
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana, e ás informações da
Inspectoria Federal das Estradas, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas
as plantas e respectivos orçamentos, na importancia de 11:666$147 (onze contos
seiscentos e sessenta e seis mil cento e quarenta e sete réis), que com este
baixam rubricadas pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da
Viação e Obras Publicas, para a construcção, pela Estrada de Ferro Sorocabana,
nas seguintes estações:
| a) | de «Candido Motta» (ramal de Tibagy), um desvio orçado em 5:375$222 (cinco contos tresentos e setenta e cinco mil duzentos e vinte e dois réis); Um embarcadouro de madeira orçado em 1:281$984 (um conto duzentos e oitenta e um mil novecentos e oitenta e quatro réis): |
| b) | de «Páo d'Alho» (ramal de Tibagy), um embarcadouro de suinos, orçado em 1:278$456 (um conto duzentos e setenta e oito mil quatrocentos e cincoenta e seis réis); |
| c) | de «Bartyra» (ramal de Tibagy), um embarcadouro de suinos, orçado em 1:643$275 (um conto seiscentos e quarenta e tres mil duzentos e setenta e cinco réis); |
| d) | de «Assis» (ramal de Tibagy), um embarcadouro de suinos e outro de madeira, orçados em 2:087$210 (dois contos oitenta e sete mil duzentos e dez réis). |
Art. 2º Fica autorizada a
inscripção, na conta, de capital da Estrada, da despesa com as abras a serem
executadas.
Art. 3º Para a execução
dessas obras fica fixado o prazo de 3 (tres) mezes, a contar da data deste
decreto.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1922, Página 10311 (Republicação)