Legislação Informatizada - Decreto nº 14.641, de 21 de Janeiro de 1921 - Publicação Original

Decreto nº 14.641, de 21 de Janeiro de 1921

Approva as plantas e respectivos orçamentos, na importancia total de 11:666$147, para construcções em diversas estações da Estradas de Ferro Sorocabana

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana, e ás informações da Inspectoria Federal das Estradas, resolve:

     Art. 1º Ficam aprovadas as plantas e respectivos orçamentos, na importancia de 11:666$147 (onze contos seiscentos e sessenta e seis mil cento e quarenta e sete réis), que com este baixam rubricadas pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a construcção, pela Estrada de Ferro Sorocabana, nas seguintes estações:

a) de «Candido Motta» (ramal de Tibagy), um desvio orçado em 5:375$222 (cinco contos tresentos e setenta e cinco mil duzentos e vinte e dois réis); Um embarcadouro de madeira orçado em 1:281$984 (um conto duzentos e oitenta e um mil novecentos e oitenta e quatro réis):
b) de «Páo d'Alho» (ramal de Tibagy), um embarcadouro de suinos, orçado em 1:278$456 (um conto duzentos e setenta e oito mil quatrocentos e cincoenta e seis réis);
c) de «Bartyra» (ramal de Tibagy), um embarcadouro de suinos, orçado em 1:643$275 (um conto seiscentos e quarenta e tres mil duzentos e setenta e cinco réis);
d) de «Assis» (ramal de Tibagy), um embarcadouro de suinos e outro de madeira, orçados em 2:087$210 (dois contos oitenta e sete mil duzentos e dez réis).


     Art. 2º Fica autorizada a inscripção, na conta, de capital da Estrada, da despesa com as abras a serem executadas.

     Art. 3º Para a execução dessas obras fica fixado o prazo de 3 (tres) mezes, a contar da data deste decreto.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1922, Página 10217 (Publicação Original)