Legislação Informatizada - DECRETO Nº 14.617, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920 - Publicação Original
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DECRETO Nº 14.617, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1920
Concede, por dez annos, á Sociedade Anonyma Estaleiros Guanabara, com séde em Nitheroy, isenção de direitos de importação e de expediente
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 54 da lei n. 3.644, de 31 de dezembro de 1918, revigorado pelo art. 20 da lei n. 3.979, de 31 de dezembro do anno próximo findo, resolve conceder, pelo prazo de dez annos, á Sociedade Anonyma Estaleiros Guanabara, proprietaria do estabelecimento de construcção naval sito na comarca de S. Lourenço, Nitheroy, isenção de direitos de importação e de expediente, nos termos das leis vigentes.
Rio de Janeito, 31 de dezembro de 1920, 99º da Independência e 32º da República.
EPITÁCIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1921, Página 885 (Publicação Original)