Legislação Informatizada - Decreto nº 14.597-A, de 31 de Dezembro de 1920 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 14.597-A, de 31 de Dezembro de 1920

Concede por dez annos, á Sociedade Anonyma Estaleiros Guanabara, com séde em Nitheroy, isenção de direitos de importação e de expediente

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando ua autorização contida no art. 54 da lei n. 3.644, de 31 de dezembro de 1918, revigorado pelo art. 20 da lei n. 3.979, de 31 de dezembro do anno proximo findo, resolve conceder, pelo prazo de dez annos, á Sociedade Anonyma Estaleiros Guanabara, proprietaria do estabelecimento de construção naval sito na comarca de S. Lourenço, Nitheroy, isenção de direitos de importação e de expediente, nos termos das leis vigentes.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1920


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 1447 Vol. 3 (Publicação Original)