Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 14.545, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1920
EMENTA: Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio os creditos de 300:000$ e l.000 :000$, para attender aos pagamentos dos emprestimos a que se refere o art. 1º, clausula II, do decreto n. 14. 880, de 26 de agosto de 1920
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1920, Página 21059 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1920, Página 1324 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO (1906-1930) - Abertura - Crédito - Pagamento - Empréstimo