Legislação Informatizada - Decreto nº 14.542, de 16 de Dezembro de 1920 - Publicação Original

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Decreto nº 14.542, de 16 de Dezembro de 1920

Altera o art. 16 do regulamento da Escola de Estado-Maior, approvado por decreto n. 14.130, de 7 de abril de 1920

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição, resolve alterar na fórma abaixo indicada o art. 16 do regulamento approvado por decreto n. 14.130, de 7 de abril de 1920, na parte relativa ás menções a serem adoptadas para a classificação dos pontos obtidos por occasião dos exames pelos alumnos da Escola de Estado-Maior, no fim dos respectivos cursos:

     Art. 16. - .............................................................................................................. ....................................................................................................................................
a menção - muito bem - correspondendo ás notas 8, 9 e 10, a menção - bem - para as notas 7 e 6, a menção regular - para a nota 5.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1920, 99º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
João Pandiá Calogeras.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1920


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1920, Página 1261 Vol. 3 (Publicação Original)